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Ex-prefeito de Barreiras é punido por gastos excessivos com festas

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Gastos do ex-prefeito superam o montante de R$ 8 milhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 19/07/2023, às 18h55   Redação BNews


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões de auditoria realizada no município de Barreiras, na gestão do ex-prefeito Antônio Henrique de Souza Moreira, que apontaram irregularidades nas despesas com festividades e promoção de eventos realizados no exercício de 2015.

Os gastos apurados neste período superam o montante de R$ 8 milhões. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 8 mil.

Segundo o relatório, foram realizadas despesas pela Prefeitura de Barreiras com a locação de estruturas metálicas, palcos, toldos, sanitários, geradores de energia, equipamentos de sonorização e iluminação, empresas de representação exclusivas de artistas e bandas musicais e empresas especializadas na realização dos festejos municipais no montante de R$8.203.264,78.

De acordo com a área técnica do TCM, os gastos com festividades no ano de 2015 foram excessivos e irrazoáveis, não ofertando retorno econômico ao município de Barreiras que justificasse o desembolso realizado.

O valor despendido representou 77% do déficit orçamentário do período; 3% da receita arrecadada anual; 20% do valor investido em saúde e 10% em educação, com recursos próprios. Já o suposto retorno financeiro não foi além da rotina anual do período junino quando comparado com os anos de 2014, 2015 e 2016.

Os auditores do processo também relataram a ausência de controle da arrecadação da bilheteria, locação de stands, barracas, espaços e estacionamento da 33ª EXPOAGRO – Barreiras 2015. Acrescentaram, ainda, a ausência de fiscal em quase todos os contratos firmados por meio de pregão ou inexigibilidade e a atuação inconsistente do controle interno.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pelo acolhimento parcial das irregularidades contidas no relatório da auditoria, em razão da ausência de razoabilidade e economicidade dos gastos efetuados.

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