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Resort de luxo em Boipeba: Inema se pronuncia após concessão de licença a empreendimento

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A autorização foi publicada em uma portaria no Diário Oficial do Estado, no último dia 8  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 12/03/2023, às 22h03 - Atualizado às 22h25   Eduardo Dias


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O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), autarquia subordinada a Secretária de Meio Ambiente da Bahia (Sema), comentou neste domingo (12) sobre a concessão de licença para a construção de um empreendimento na Ilha de Boipeba, que pode afetar a Mata Atlântica.

A autorização foi publicada em uma portaria no Diário Oficial do Estado, no último dia 8, onde concede a “supressão de vegetação nativa”, “licença de instalação” e ainda autoriza o “manejo da fauna” para implantação do resort de luxo, da Mangaba Cultivo de Coco Ltda.

Obra essa que acontece em uma área pública pertencente à União, que devia ser protegida por Lei Federal, entretanto, a indicação foi do Governo da Bahia a pedido do Governo Federal, ainda em 2019, quando Jair Bolsonaro (PL) era presidente da República. A área onde deve ser construído o resort compreende uma parte de mata atlântica, manguezais e restingas.

O empreendimento deve ocupar cerca de 20% da Ilha de Boipeba, e vem sendo denunciado por moradores da região desde 2019. De lá para cá, o BNews passou acompanhar os desdobramentos do caso.

O que diz o Inema

De acordo com o órgão, o empreendimento Fazenda Ponta dos Castelhanos, Ilha de Boipeba, nas imediações do Povoado de São Sebastião (Cova da Onça), município de Cairu, trata-se de uma área com extensão de 1.651,00 ha para implantação de condomínio, na área de abrangência da APA das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

O Inema explica ainda que o projeto tem impacto em 2,9 hectares de um total de 1.651 hectares da propriedade, que possui escrituras registradas em cartório e manifestação favorável do IPHAN, formalizada no processo de licenciamento e afirma que tal projeto foi licenciado "com a mais perfeita lisura e transparência dos atos adotados pelo Instituto, de acordo com a lei, seguindo o código florestal, atendendo a Lei da Mata Atlântica, os marcos legais e as resoluções federais e estaduais".

"Tendo em 2016, após ser avocado, passado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) sem ressalvas ou considerações deste colegiado, que possui participação da sociedade civil, inclusive organizações não governamentais com atuação ambiental", diz a nota do Inema.

Confira outros trechos da nota do Inema sobre o caso: 

O processo tramita há cerca de 11 anos, tendo sido analisado com todos os cuidados necessários, criteriosos estudos e relatórios de impactos ambientais – EIA/RIMA seguindo todos os ritos técnicos e legais, obedecendo a todas as exigências quanto a realização das audiências públicas e de diversas reuniões com as comunidades locais, quando foram determinadas uma série de compensações, tais como: garantia de livre acesso ao fluxo das pessoas, inclusive nos locais de cultura extrativista, atracadouros e espaços de lazer, manutenção dos caminhos e rotas utilizados pelas comunidades tradicionais; instalação de sistemas e estação de tratamento de resíduos sólidos e esgotamento sanitário; construção de uma série de equipamentos comunitários, como um novo atracadouro na comunidade de Cova da Onça; instalação de um centro de cultura e capacitação de uso público na área do empreendimento; estabelecimento de obrigações de ações sócio-comunitárias nas comunidades do entorno, inclusive com utilização de mão de obra local na implantação e manutenção; respeito absoluto às áreas de preservação de manguezais e corais, garantindo a ocupação controlada e preservação total das riquezas naturais da região.

O processo seguiu o rito de forma regular e criteriosa por mais de uma década, e pode ser considerado como um marco positivo na atividade turística da região, contribuindo para a preservação, através da ocupação controlada e ordenada, de baixíssima densidade, dentro dos conceitos mais avançados de construção sustentável, gerando, inclusive, ganhos e infraestrutura para a comunidade nativa.

Todo o projeto apresenta uma nova matriz de desenvolvimento do turismo na região, menos adensada, diferente de outros locais como Morro de São Paulo ou Velha Boipeba, e igualmente importante para a geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população, mas com baixíssimo impacto ambiental.

Vale ressaltar que a supressão vegetal autorizada é de cerca de 2% do total da área, excluindo Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal (RL), sendo um dos empreendimentos turísticos de menor taxa de ocupação de todo litoral brasileiro. Em uma extensão de 16 milhões de metros quadrados, serão construídas 67 casas, duas pousadas com 25 quartos e uma pista de pouso. Uma média de uma unidade a cada 230.000 m2, com baixo impacto visual e ambiental, adotando o conceito de desenvolvimento sustentável.

Mangaba Cultivo de Coco

A Mangaba Cultivo de Coco também se pronunciou sobre o assunto, alegando que as declarações de que o empreendimento causaria danos à Mata Atlântica "não são compatíveis com a verdade, e deixam claro o desconhecimento de seus autores e disseminadores".

"Além de condicionar tal supressão a um plano de compensação ambiental, as declarações de desmatamento da Mata Atlântica da região e de ocupação de 20% da Ilha de Boipeba não coadunam com a verdade. Pelo contrário, a autorização e a licença concedidas pelo Inema são, por si só, evidências de uma iniciativa que tem como premissa, atender à legislação vigente e estar de acordo com condicionantes que resguardam a região do município de Cairu para as futuras gerações", diz um trecho da nota.

"É lamentável que uma iniciativa que reúne órgãos governamentais, a iniciativa privada e representantes de comunidades locais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da região, seja atacada com declarações mentirosas", completa.

Classificação Indicativa: Livre

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