Cidades
Um caso de preconceito contra um estudante com espectro autista gerou revolta dos familiares do aluno, além de outros pais, na cidade de Feira de Santana, no interior da Bahia, no início deste mês. O adolescente de 14 anos, que tem seletividade alimentar - o que é comum entre pessoas com autismo, que rejeitam muitos alimentos por causa do cheiro e da textura - foi proibido de levar o próprio lanche.
A proibição partiu da diretora do Instituto de Educação de Tempo Integral Gastão Guimarães, identificada como Alfreda Xavier. Ela foi denunciada pela mãe do aluno, Jandira Carla Oliveira, junto ao Núcleo Territorial de Educação (NTE), que optou pelo afastamento. O vice-diretor assume o cargo temporariamente até que seja realizado um processo administrativo.
Em contato com a TV Subaé, a família do adolescente ainda relatou que não recebeu o Plano de Educação Individual, o (PEI), direcionado a alunos especiais, quando foi feita a matrícula. Ainda assim, foi apresentado toda documentação de um neurologista, descrevendo a seletividade alimentar, que não foi cumprida.
Diante da dificuldade, Jandira optou por acionar o Núcleo Territorial de Educação e o Conselho Tutelar, tendo como base a Constituição Federal, no Artigo 208, garante o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência. Uma lei de 2012 garante, inclusive, acesso a medicamentos e nutrientes.
Em nota, o Núcleo Territorial de Educação informou que se reuniu com a equipe de nutricionistas do setor e os responsáveis pelo aluno. Afirmou ainda que na reunião, propôs elaborar um cardápio especial para atender o estudante, mas a família teria preferido disponibilizar a alimentação que ele deve consumir na escola, o que ficou acertado pelas partes envolvidas.
O Núcleo Territorial de Educação informou ainda que sinaliza para os estudantes não levarem lanches e consumirem a alimentação escolar porque alimentos mal acondicionados podem causar problemas à saúde.
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