Cidades
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) revisou os condicionantes da licença ambiental do projeto retrofit do antigo Othon Palace Hotel que deve dar espaço a um edifício multi-residencial. Nas alterações publicadas na edição do Diário Oficial da quarta-feira (10), foram excluídas exigências que constavam originalmente na licença.
Em nota enviada ao BNEWS, a Sedur informou que as alterações de condicionantes estão previstas na Lei de Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O local que abrigava o antigo Bahia Othon Palace foi adquirido pela Moura Dubeux, em dezembro de 2023, por R$ 109 milhões.
A portaria publicada na quarta-feira alterou os condicionantes XI, XIV, XVI e XXIV e excluiu o XXXVI. Na modificação da condicionante XVI, por exemplo, foi alterada a obrigação de "plantar árvores de espécies nativas do bioma Mata Atlântica" por "priorizar o plantio de árvores de espécies nativas do bioma Mata Atlântica".
Confira as justificativas da Sedur para as alterações:
Condicionante XI – Condições e meio ambiente de trabalho – Nessa condicionante, foi retirados apenas a obrigatoriedade de apresentação de relatório semestral, haja vista, que a competência para fiscalização das questões trabalhistas é do Ministério Público do Trabalho.
Condicionante XIV – Procedimentos durante a fase das obras civis – O que foi corrigido foi apenas a nomenclatura, uma vez que se trata de obra civil. Devendo ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Condicionante XVI – Paisagismo do empreendimento – Houve uma alteração do “realizar” para “priorizar” uma vez que nem sempre é possível utilizar-se de espécies de uso ornamental do Bioma de Mata Atlântica para o ajardinamento, sendo este um aspecto técnico específico do projeto arquitetônico e paisagístico.
Condicionante XXIV – Intervenção na encosta e vegetação - A Lei Federal citada elenca em quais casos são proibidas as intervenções em encostas e vegetação. A revisão desta condicionante não passa a permitir a exploração destas áreas protegidas por lei, apenas busca melhor entendimento e aplicabilidade da referida condicionante. Existem obras que podem ser inevitáveis, desde que estejam dentro das hipóteses mencionadas no Novo Código Florestal Brasileiro.
Condicionante XXXVI – Contrapartida – A revisão da condicionante ocorreu, uma vez que a medida compensatória estabelecida não tem relação direta e proporcional com os impactos ambientais adversos provindos do empreendimento em questão. Inclusive, há entendimentos da Advocacia Geral da União que discorda da imposição de condicionantes que não guardam relação direta com os impactos, bem como portaria interministerial preceituando que as condicionantes devem guardar “relação direta com os impactos” adversos decorrentes da atividade ou do empreendimento identificados nos estudos ambientais. Vale ressaltar que a área em questão é privada com longo histórico de ocupação por atividade hoteleira.
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