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TCM mantém liminar que suspende licitação para 'zona azul' em Camaçari

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Decisão do TCM foi publicada no Diário Oficial do órgão  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 19/07/2023, às 19h16   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do processo licitatório que prevê a implantação do Sistema de Zona Azul em Camaçari. A decisão foi inicialmente publicada no Diário Oficial do órgão, no último sábado (15).

Nesta quarta (19), durante sessão, os conselheiros do TCM ratificaram a medida cautelar deferida contra o superintendente de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT), Helder Almeida de Souza, e o presidente Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Hertz Barreto Rezende Seabra, e que determinou a suspensão de processo licitatório destinado à concessão para a iniciativa privada de exploração, pelo prazo de dez anos, do estacionamento nas vias públicas na modalidade “Zona Azul”. O valor estimado do contrato é de R$70.630.735,05.

A denúncia foi apresentada por Giselle Santos Mendonça, cidadã, que alega que a ausência de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas dificulta a participação dos licitantes no certame. De acordo com a denunciante, o edital não traz justificativas para o cálculo do percentual mínimo de outorga e não apresenta todas as informações técnicas, particularidades e dimensões do sistema rotativo a ser implantando para definição do percentual de repasse ao Poder Concedente, o que é estabelecido como critério de classificação.

O processo ainda cita, como por exemplo, a falta de indicação, no instrumento convocatório, da frota de veículos que transitam no município e a falta de indicação, ainda que de forma estimada, da demanda por estacionamento nas vagas que integrarão o sistema. E finaliza afirmando que “sem tais dados e informações, é impossível calcular a viabilidade econômica da concessão e, consequentemente, a viabilidade do percentual de outorga a ser repassada ao Poder Concedente”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para o dia 17/07/2023.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, a administração municipal “deixou de observar a Lei de Concessões ao não trazer no Edital, de maneira plena e detalhada, os dados e os estudos que teriam embasado os cálculos de natureza técnica e financeira constantes no Termo de Referência, nem informações aos licitantes sobre prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas”.

De acordo com o relator, a administração deve realizar estudos – e disponibilizá-los aos licitantes – demonstrando os elementos essenciais para uma compreensão mais exata das dimensões do sistema a ser entregue para a exploração em regime de concessão, especialmente os dados relacionados: ocupação, rotatividade, tempo de permanência e número de vagas existentes; frota de veículos atual e projetada; volume e características do tráfego; distância de outras áreas com estacionamentos preexistentes; consulta aos proprietários de estabelecimentos comerciais no entorno; impacto sobre a comunidade; localização, tipo, preço e disponibilidade de estacionamento fora da via na região; restrições técnicas porventura existentes; e a legislação de uso do solo e do Plano de Desenvolvimento Urbano.

Classificação Indicativa: Livre

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