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Roberto Gurgel indica incostitucionalidade do RDCP

Imagem Roberto Gurgel indica incostitucionalidade do RDCP
Procurador-geral da República questiona lei que flexibiliza licitações para obras da Copa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 09/09/2011, às 21h16   Redação Bocão News


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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a constitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDCP), previsto na Lei 12.462/11, criado para flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
A lei contestada surgiu de uma medida provisória (MP) encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional. Na tramitação, o texto da MP sofreu ajustes para incluir o RDCP antes da aprovação. Na avaliação de Gurgel, a inclusão de matéria estranha ao tratado originalmente na MP fere o princípio legislativo e a separação dos Poderes. “Isso porque essa espécie normativa é da iniciativa exclusiva do presidente da República, a quem compete decidir, também com exclusividade, quais medidas, pelo seu caráter de relevância e urgência, devem ser veiculadas por esse meio”.
Além de questionar a origem da lei, o procurador também apontou inconstitucionalidade na flexibilização do processo de licitação, previsto na norma. Segundo Gurgel, a Constituição diz que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A lei que criou o RDCP, segundo Gurgel, não deixou claros os padrões para identificar que obras, serviços ou compras poderão ter a contratação facilitada.
Na ação, Gurgel também questionou dispositivos da mesma lei que permitem a contratação pelo modelo de empreitada global, o que implica uma única licitação para projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pede ao STF a concessão de uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei contestada.


Foto: José Cruz / ABr

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