Coronavírus

Justiça do Rio nega pedido de suspensão dos cultos de Silas Malafaia

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Solicitação foi feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como forma de evitar a proliferação do coronavírus  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/03/2020, às 11h30   Yasmin Garrido


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Após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para suspender os cultos do pastor Silas Malafaia, o juiz Marcello de Sá Baptista, do plantão judicial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), negou que sessões da Assembleia de Deus Vitória em Cristo fossem paralisadas.

O pedido do MP-Rj foi motivado após Malafaia afirmar que, mesmo com as recomendações do Ministério da Saúde e do governo do Rio para evitar aglomerações de pessoas, iria continuar promovendo os encontros religiosos.

Nesta quinta-feira (19), o juiz Marcello de Sá Baptista afirmou que o princípio da legalidade estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Como não há decreto do Executivo ou lei do Legislativo afastando, por ora, o direito à participação em cultos religiosos, não cabe ao Judiciário “fazer integrações pelo método analógico, quando não há lacuna na norma”.

“Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade. Em um Estado Democrático de Direito, o poder é limitado e vinculado estritamente aos preceitos legais vigorantes”.

O juiz também disse que todos os cidadãos devem seguir as diretrizes para conter a transmissão do coronavírus. No entanto, ele ressaltou que é preciso não perder de vista o que é uma recomendação e o que é um dever imposto ao cidadão. A decisão cabe recurso.

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