Coronavírus

Desembargadora reverte decisão e autoriza retorno às atividades de trabalhadores da JBS e Seara

Agência Brasil
Para magistrada, alguns setores da economia não podem parar neste momento  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 22/03/2020, às 17h00   Yasmin Garrido



A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), desembargadora Maria de Lourdes Leiria, derrubou a decisão que suspendia as atividades da JBS e da Seara em Forquilhinha e Nova Veneza (SC). Para ela, alguns setores da economia são indispensáveis para o desenvolvimento nacional e uma eventual paralisação poderia colocar em risco a saúde e a segurança da população.

De acordo com a magistrada, ao fazer alusão ao direito à greve, não se pode haver paralisação que resulte prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos. A desembargadora destacou ainda que a legislação recente reforça explicitamente o caráter essencial de serviços alimentícios, ainda que em tempos de coronavírus.

De acordo com a decisão, a lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, proíbe a “restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”, resguardando setores “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, como o de produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas. 

A magistrada também ressaltou “que as impetrantes [as empresas] demonstraram pelos documentos juntados com a petição inicial que já tomaram medidas de prevenção e combate ao coronavírus junto a seus colaboradores, modificando a rotina de trabalho em benefício deles”, o que inclui, segundo a desembargadora, a disponibilização de álcool gel e líquido em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras, entre outras.

A determinação da presidente do TRT12 contraria decisão da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC), que determinou, nesta sexta-feira (20), a paralisação integral das atividades da JBS e Seara “sem prejuízo de remuneração” aos trabalhadores. O juiz Paulo André Cardoso Botto havia ordenado que as empresas poderiam, “de comum acordo com a entidade sindical, apresentar ao juízo, na sequência, plano de redução de atividades que salvaguarde a saúde de seus empregados, no sentido de evitar a paralisação”. 

A suspensão das atividades atendia a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Razões Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região. 

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