Coronavírus
Publicado em 23/03/2020, às 10h45 Marcos Maia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui assuntos relacionados ao novo coronavírus como item de discussão de seu observatório sobre questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade e grande impacto.
É de competência desta instância promover o levantamento de dados estatísticos relativos ao número, tramitação e outros dados relevantes sobre medidas extrajudiciais e judiciais de grande repercussão - assim como monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais.
A medida editada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, e presidente do órgão, Dias Tofoli busca determinar que o CNJ acompanhe e supervisione as medidas implementadas pelos tribunais brasileiros, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de justiça e auxílio aos órgãos do Judiciário, no enfrentamento às demandas relativas ao covid-19.
Desta forma, decisões proferidas pelos órgãos do Judiciário de todo o país relacionadas à doença deverão ser imediatamente comunicadas ao Conselho. A portaria publicada nesta segunda-feira (23) também institui um comitê de crise para dar suporte ao Observatório.
O grupo deverá promover o levantamento de informações relacionadas ao número de leitos passíveis de ocupação imediata. A contagem deverá desconsiderar aqueles já utilizados pela rede pública e privada.
A contagem ainda deve contemplar o número de leitos necessários ao atendimento da doença, em cenários considerados "conservador" ou "agressivo". Presidências dos tribunais, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública-Geral da União, do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União foram oficiados para que compartilharem os documentos que produziram sobre a pandemia.
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