Coronavírus

Rui Costa decreta suspensão de ICMS para produtos hospitalares utilizados pelo Estado

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Fazem parte da lista o álcool gel, luvas e máscaras plásticas, além de outros utilizados na área de saúde  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/03/2020, às 08h45   Yasmin Garrido



O governador Rui Costa (PT) decretou a suspensão de incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os “produtos utilizados em atendimento médico destinados à órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias”.

De acordo com o decreto, fazem parte da lista produtos como álcool gel, luvas e máscaras plásticas, desinfetantes, ácido nucleicos, vestuário e acessórios de proteção, artigos de laboratório e farmácia, respiratórios, termômetros e outros artigos de uso dos profissionais de saúde.

O decreto, que foi publicado, nesta terça-feira (24), no Diário Oficial do Estado, tem validade a partir desta terça e se estende até o dia 30 de setembro deste ano.

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