Coronavírus

STF aprova realização de videoconferência nas sessões de julgamento

Agência Brasil
Supremo também decidiu transferir a sessão do dia 1º de abril para o Plenário Virtual  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 27/03/2020, às 07h17   Yasmin Garrido


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Em sessão administrativa virtual realizada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou norma que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência. A resolução surge como prevenção ao novo coronavírus.

Quanto ao início da implementação da medida, a Corte aprovou, por maioria, a proposta do ministro Alexandre de Moraes para validação 15 dias após a publicação, bem como a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 para a sessão virtual subsequente.

Desta mesma forma, votaram ainda os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pela entrada em vigor da resolução na data da publicação e pela aplicação imediata nas sessões da próxima semana.

O ministro Marco Aurélio votou pela rejeição integral da proposta.

Videoconferência
A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus.

A novidade vai permitir maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana.

A norma também prevê a possibilidade do uso de videoconferência pelos ministros que não puderem comparecer a sessões presenciais, o que contribui para a participação efetiva de todos os ministros em diversos julgamentos, mesmo quando houver algum incidente.

O STF vai garantir acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas Turmas.

Ainda de acordo a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão.

Classificação Indicativa: Livre

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