Coronavírus
Publicado em 31/03/2020, às 07h28 Yasmin Garrido
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, autorizou e recomendou, por meio de decreto publicado, nesta terça-feira (31), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), que os juízes e desembargadores “destinem os valores arrecadados com o cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para realização de ações” de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o decreto, as ações devem ser feitas em parceria com o poder executivo municipal ou entidades assistenciais para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, além da compra de alimentos e itens de higiene pessoal para serem distribuídos a população.
Ainda segundo o presidente da Corte, “a destinação desses recursos, que são públicos, devem ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública”, devendo ser realizada a prestação formal de contas, sob pena de responsabilidade, devendo o ato ser homologado mediante manifestação do Ministério Público.
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