Coronavírus

TRT5 determina uso obrigatório de EPI´s para enfermeiros e afastamento dos grupos de risco

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Ação civil foi proposta pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 15/04/2020, às 10h28   Yasmin Garrido


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A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que o estado e o município de Salvador, além dos hospitais ligados ao Sindifiba (Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia) e ao Sindosbha (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado da Bahia) forneçam aos enfermeiros os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI´s)e afastem os profissionais em situação de risco enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A decisão em tutela de urgência é do juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia. O magistrado determinou também que sejam fornecidos álcool gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento.

Além disso, segundo o juiz, devem ser afastados das atividades as enfermeiras gestantes ou lactantes, e os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos (grupos de risco), sendo necessária a apresentação de parecer assinado por especialistas de saúde sobre tais condições, a fim de evitar possível impacto no atendimento à população com esvaziamento de profissionais das unidades hospitalares. 

O magistrado concedeu o prazo de 10 dias para cumprimento das determinações, a contar da ciência da decisão judicial, e enquanto durar a pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária de mil reais por aquele que descumprir a ordem.

Classificação Indicativa: Livre

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