Coronavírus
Publicado em 16/04/2020, às 07h31 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de despejo feito pelo Shopping Paralela contra a empresa Salvador Kart Clube, que atua no local. O juiz Érico Rodrigues Vieira julgou a liminar improcedente, em razão da atual situação causada pela pandemia do novo coronavírus.
“A pretensão de despejo liminar deduzida encontra-se no bojo do rol das hipóteses de vedação momentânea em razão da pandemia Covid-19, nos termos do PL 1179-2020, recentemente aprovado pelo Senado Federal (03.04.2020) e em trâmite na Câmara dos Deputados”, escreveu.
De acordo com o magistrado, “ainda pendente de aprovação pela Câmara dos Deputados e efetiva finalização do processo legislativo em referência, não se pode desconsiderar a influência da Covid-19 para as relações locatícias”, destacou.
Por fim, o juiz ressaltou que, em razão de o Shopping Paralela se encontrar com atividades suspensas em respeito ao decreto municipal de prevenção ao novo coronavírus, não há necessidade urgente de o estabelecimento proceder com o despejo da empresa de kart, que ainda não foi citada no processo e tem 15 dias para apresentar contestação.
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