Coronavírus

Rui Costa sanciona lei que define máximo de dez salários mínimos para obrigações de pequeno valor

Agência Brasil
Projeto foi aprovado nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa e OAB-BA afirmou ser contra  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 17/04/2020, às 06h19   Yasmin Garrido



O governador Rui Costa sancionou a lei que define o novo teto da obrigação de pequeno valor no âmbito da administração pública, que passou de 20 salários mínimos para 10 salários mínimos, ou seja, limite de R$ 10.450.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia nesta quinta-feira (16) e publicado no Diário Oficial nesta sexta (17), mesmo com manifestação contrária da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OBA-BA).

A norma propõe, além da redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV), a ampliação do prazo de pagamento de 60 para 90 dias, no âmbito da Fazenda Pública estadual. As dívidas judiciais que sejam superiores ao pequeno valor são pagas por meio de precatórios, sem data limite para a quitação.

No entanto, apesar das alterações, ficam de fora das novas regras os precatórios “que tenham como titulares pessoas com enfermidades graves, reconhecidas para fins de isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, mantendo-se o valor de 20 salários mínimos”.

Para a OAB-BA, a nova lei prejudica milhares de pessoas. “Serão milhões de reais que deixarão de ser injetados na economia, por meio dessas pessoas, no especial momento de crise enfrentado pela população em razão da pandemia do Covid-19”.

Ainda de acordo com a autarquia, a Bahia já praticava valor inferior ao previsto na Constituição Federal para as obrigações de pequeno valor, de 40 salários mínimos. “É inadmissível que a Bahia, com o 7° maior PIB do país, reduza suas obrigações de pequeno valor a patamar inferior ao de Estados como Amazonas, Maranhão e Roraima”, disse a OAB-BA.

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