Coronavírus
Publicado em 17/04/2020, às 08h47 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que uma servidora da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), de 65 anos, deverá desempenhar as atividades por meio do teletrabalho. A liminar foi deferida no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela profissional, após ser convocada a retornar às funções presencialmente.
A servidora, que é concursada desde 2006, atua no setor da farmácia, como auxiliar de enfermagem, no Instituto Couto Maia e foi comunicada, no dia 23 de março, sobre a necessidade de afastamento das funções, em razão de pertencer ao setor de risco. No entanto, no dia 3 de abril ficou determinado que ela teria de retornar à atividade.
“As atividades da servidora consistem em elaboração de escala de trabalho, realizado através de sistema no computador do ICOM, bem como, na separação de medicações que são encaminhadas à Farmácia Satélite. É importante destacar que os servidores que estão na linha de frente precisam ter acesso ao setor de distribuição da Farmácia Central, onde está lotada a Requerente, estando, dessa forma, diretamente exposta a contaminação pelo Covid-19”, escreveu a defesa da servidora no mandado de segurança.
Ao conceder a liminar e determinar a realização de teletrabalho à servidora, o desembargador José Cícero Ladin Neto afirmou que é “indiscutível a necessidade de profissionais da área de saúde laborando na linha de frente de uma pandemia de tamanha proporção, porém, cristalino o direito líquido e certo da impetrante, em salvaguardar a sua integridade física, considerando, sobretudo que faz parte do grupo de risco”.
De acordo com o magistrado, os efeitos da decisão têm validade enquanto durar a pandemia do novo coronavírus na Bahia.
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