Coronavírus

TJ-BA nega suspensão da liminar que obriga Prefeitura de Pintadas a fornecer alimentação a estudantes

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Município alegou que não teria condições de arcar com os altos custos das cestas básicas  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 23/04/2020, às 10h54   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou pedido feito pelo Municípios de Pintadas para suspender os efeitos da decisão que o obriga ao fornecimento de alimentação aos estudantes da rede pública enquanto durar a pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, o fechamento das escolas.

De acordo com o Município, há risco à ordem pública, “caso a medida liminar permaneça, levando-se em conta o parâmetro do valor de uma cesta básica (R$ 408,06), pois a decisão liminar não define qual o valor mínimo, nem muito menos cogita de fonte de recursos; e o universo total de 1.577 alunos, haverá um custo mensal de R$ 643.510,62, sendo que somente de R$ 38.248,20 foram destinados à Municipalidade pelo PNAE de fevereiro a abril do corrente ano”.

Ainda segundo a municipalidade, com o custeio das cestas básicas, há risco de “graves consequências para o restabelecimento do funcionamento da rede municipal de ensino, pois não haveria o provisionamento adequado de recursos para custear as atividades”.

Para o presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Trindade, autor da negativa de suspensão da liminar, a decisão de primeiro grau foi acertada, uma vez que garante aos estudantes o mínimo existencial para a garantia da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal.

O magistrado também pontuou que, em momento algum, o juiz determinou de que forma a alimentação deveria ser concedida, deixando claro que cabe ao Município “a logística indispensável, para que se apetreche, suficientemente, dos meios necessários à consecução da medida liminar”. Para o desembargador, “não compete ao Estado-Juiz delinear os parâmetros, dentro dos quais o Estado-Administração deverá dar concretude aos raios de efeito da medida liminar”.

Por fim, Lourival Trindade escreveu: “Reconheça-se o cenário de recessão econômico-financeira, atualmente, vivenciado pelo município requerente e pelos demais entes federativos, decorrentemente do agravamento do quadro de saúde pública, adveniente da propagação da pandemia SARS-COVID-19, não pode passar despercebida ao poder público o estado de necessidade destas crianças e dos adolescentes carentes que dependem, no dia a dia, da merenda escolar, fornecida pelos municípios e estados, nas mais das vezes, como única fonte alimentar, minimamente, digna”.

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