Coronavírus

TJ-BA nega dispensa de atividades a servidores da AASA-BA do grupo de risco da Covid-19

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Para desembargador, pedido feito pela entidade é genérico e não leva em consideração as necessidades isoladas  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/04/2020, às 08h06   Yasmin Garrido



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido feito pela Associação dos Agentes de Saúde do Estado (AASA-BA) para que os servidores que se encaixam no grupo de risco da Covid-19 e que não possam exercer trabalho remoto sejam dispensados das atividades enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, o pedido feito por associação se torna generalizado, o que impede que a Corte analise cada caso concreto. “As informações produzidas nos autos, todavia, são suficientes para demonstrar que o pleito de afastamento das atividades podem ser formulados pelos interessados, individualmente considerados, e examinados, caso a caso”, escreveu.

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No pedido, a AASA-BA solicitou que, em consonância com os decretos federal, estadual e municipal, que garantem aos profissionais da Saúde o trabalho remoto, desde que se enquadrem no grupo de risco da doença, os servidores nestas condições e que não possam desempenhar o teletrabalho deveriam ser dispensados.

“A categoria dos agentes de saúde e agentes de combate às endemias não foi devidamente contemplada, pois não foi determinado o afastamento dos servidores que apresentem ou que residam com familiares que exibam sintomas respiratórios ou dos servidores que estejam no grupo de risco”, disse a Associação.

Desta forma, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (27) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o pedido feito pela Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia foi rejeitado, uma vez que não trata especificamente de casos concretos, mas, sim, aborda a situação dos servidores de forma generalizada.

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