Coronavírus

TJ-BA altera regra para sustentação oral de advogado durante sessão por videoconferência

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A partir de agora, um julgamento poderá acontecer sem sustentação oral, caso haja desrespeito ao decreto  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 28/04/2020, às 07h41   Yasmin Garrido


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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, expediu decreto que altera as regras para a sustentação oral de advogados durante as sessões feitas por videoconferência. A medida veio para alterar a redação do decreto nº 245, de 30 de março de 2020.

Com a nova regra, criada para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, a partir de agora, “após o prazo da sustentação oral, o advogado poderá, mediante intervenção sumária, suscitar questão de ordem para esclarecer equívoco que influencie no julgamento, sempre de maneira pontual”.

Outra alteração é quanto a possibilidade de julgamento do processo sem sustentação oral do advogado, caso este descumpra qualquer um dos pontos do novo decreto. Além disso, a nova redação acrescentou a possibilidade de retirada do processo da pauta, que “implica no cancelamento do pedido de sustentação oral, podendo a parte formalizar novamente o pedido para a sua realização na próxima sessão”.

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