Coronavírus

Justiça determina que Prosegur retome as atividades no município de Eunápolis

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MP-BA instaurou procedimento para investigar responsabilidade da empresa na disseminação da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 28/04/2020, às 11h23   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do Ivanilton Santos da Silva, determinou, em caráter liminar, que a Prosegur retome as atividades no município de Eunápolis, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus e às acusações de que a empresa tem disseminado a Covid-19 na cidade.

Por meio de agravo de instrumento, a Prosegur recorre da decisão de primeiro grau que negou o exercício da atividade, sob o argumento de que a atividade de transporte de valores tem natureza de serviço de utilidade pública, sendo essencial à população.

A decisão, que foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), também determinou a suspensão das sanções impostas à empresa, bem como impediu o município de Eunápolis de que aplique outras multas e notificações à companhia.

“Verifica-se também nos autos a adoção das medidas preventivas na adequação das operações da requerente às normas da oms, ministério da saúde e do referido decreto municipal”, escreveu o magistrado. 

“Sendo assim, e sem que esta decisão vincule o entendimento deste Relator acerca do mérito recursal, e não sendo descartada a possibilidade de se chegar a conclusão diversa, após minuciosa análise, a antecipação da tutela recursal é medida que se impõe”, continuou.

Desta forma, fica garantido o exercício da atividade de transporte de valores e medicamentos por parte da Prosegur no município de Eunápolis até que o mérito da questão seja analisado, ficando a Prefeitura impedida de aplicar qualquer sanção à empresa.

Investigação
A decisão judicial, assinada nesta segunda (27) e publicada nesta terça-feira (28), no entanto, acontece em meio à abertura de inquérito para apurar a responsabilidade da Prosegur na disseminação do novo coronavírus em Eunápolis, argumento utilizado pelo juízo de primeiro grau ao negar a liminar pleiteada.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, na Costa do Descobrimento, o que se vai apurar é a conduta do supervisor da Prosegur, Allan Guilherme S. Braga, que, segundo denúncia, estaria descumprindo as determinações da vigilância sanitária no tocante ao isolamento dos funcionários que já testaram positivo para a Covid-19.

Competência
A decisão publicada nesta terça-feira (28), no entanto, vai de encontro a outra decisão judicial, desta vez do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que determinou o fechamento da filial da Prosegur em Eunápolis, até que sejam tomados os cuidados mínimos de saúde para a prevenção da Covid-19.

A decisão, expedida pelo juiz do Trabalho Jeferson de Castro Almeida, na última sexta (24), após a abertura de uma Ação Civil Pública contra a empresa, impunha multa diária de R$ 1 milhão, caso a companhia voltasse a operar na cidade.

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