Coronavírus

MPT obtém liminar para fechar empresa com surto do novo coronavírus em Eunápolis

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Decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município, após ajuizamento de uma ação civil pública   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Radar 64

Publicado em 24/04/2020, às 11h24   Redação BNews


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando o fechamento da filial da Prosegur Brasil em Eunápolis, no extremo sul. De acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (24), a decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município, após o ajuizamento de uma ação civil pública na última quinta (23).

A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, argumenta que o pedido de fechamento foi necessário porque a empresa não adotou "condutas mínimas de saúde pública", expondo seus empregados e familiares ao risco de contaminação pelo novo coronavírus. 

Na ação, o MPT também pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$10 milhões e que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes. 

O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município. Outras obrigações solicitadas pelo MPT na ação também foram acatadas pelo juiz.

Eles determinam a adoção de uma série de providências de proteção aos trabalhadores, suas famílias e a sociedade como um todo. Dentre elas estão a testagem de todos os trabalhadores que permaneceram em atividade mesmo após terem sido comprovados casos de contaminação na empresa, além de emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) de todos os infectados. 

Em caso de descumprimento dessas duas obrigações, a empresa poderá ter de pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento de cada um dos itens. A decisão garante o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de que apresenta sintomas, o que significa que não é necessário aguardar o resultado das testagens nem apresentar atestado médico. 

Uma série de outras obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de contágio entre os trabalhadores.

A empresa tem cerca de cem empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. O MPT já havia emitido recomendação à empresa determinando o seu fechamento e a adoção de medidas para a contenção do contágio em massa.

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