Coronavírus
Publicado em 29/04/2020, às 23h54 Redação BNews
Uma decisão judicial expedida nesta quarta-feira (29) determinou que o Governo do Estado providencie, em cinco dias, o afastamento dos médicos servidores que pertençam ao grupo de risco ao coronavírus. Eles devem ser realocados para exercer suas funções em setores onde não atendam pacientes com suspeita da doença.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia contra o governo estadual. Ele alega que o Decreto Estadual nº 19.528/2020 excluiu do trabalho remoto os servidores públicos estaduais da saúde e teria violado o princípio constitucional da dignidade humana e da igualdade (isonomia).
“Não existindo vaga nesses locais, poderá ser designado para as funções administrativas ou teletrabalho até o final da pandemia, com comprovação nos autos. Aos médicos servidores e que se enquadram no grupo de risco deve ser assegurado os equipamentos individuais de proteção necessários para o bom desempenho de suas tarefas”, escreveu a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Karla Kristiany Moreno de Oliveira.
A magistrada afirmou que deverá ser realizado remanejamento de outros médicos para os locais onde os profissionais do grupo de risco atendem, a fim que de que seja resguardado o atendimento à população. “Devendo ser tomadas providências dentro das normas pertinentes à situação de pandemia, a fim de não haver deficiência no atendimento e socorro ao público, mantendo o serviço público”, acrescentou.
Ela também estabeleceu multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 100.000, para o caso de descumprimento por parte do governo baiano.
Classificação Indicativa: Livre
Café perfeito
iPhone barato
Metade do preço
Qualidade Stanley
Cinema em casa