Coronavírus

Juiz plantonista se declara incompetente para julgar pedido de liberdade de Iuri Sheik

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Defesa do empresário alegou que ele faz parte do grupo de risco da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 30/04/2020, às 08h03   Yasmin Garrido


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Após a defesa de Iuri Sheik solicitar a liberdade do empresário alegando que ele faz parte do grupo de risco da Covid-19, em razão de ser portador de asma crônica, o juiz substituto de segundo grau, Ícaro Almeida Matos, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se declarou incompetente para julgar o habeas corpus e encaminhou a requisição ao desembargador Relator Eserval Rocha.

No pedido, o advogado José Cristemo Seixas Rosa Junior alegou que Iuri Sheik está preso preventivamente desde o dia 23 de junho de 2019, o que configura, segundo ele, excesso de prazo para o término da instrução da ação penal. Além disso, a defesa afirmou que o empresário apresentou sintomas gripais e chegou a ser isolado na Cadeia Pública sob suspeita de ter contraído o novo coronavírus.

No entanto, apesar de ter se julgado incompetente, o magistrado afirmou na decisão que, embora os argumentos da defesa sobre a pandemia da Covid-19 e o risco apontado do empresário por doença preexistente, já foram feitos outros pedidos de liberdade em nome de Iuri Sheik, todos apontando para ilegalidades na manutenção da custódia cautelar e sob a  relatoria do desembargador Erseval Rocha.

“Demais disso, basta notar que este writ foi protocolado apenas meia hora após o fim do expediente regular desta data (horário da distribuição no sistema PJe); a liminar concedida no mandado de segurança para acesso aos relatórios médicos do paciente data de 15/04/20120, o que, aliado à regra intransponível da prevenção supracitada, não justifica a utilização do plantão judiciário de 2º grau para exame do pleito”, escreveu o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a própria defesa alegou no pedido de liberdade que Iuri Sheik “está sob os cuidados médicos da central do sistema prisional, de sorte que, não está desamparado, a ponto de não poder aguardar a análise do pedido urgente pelo Desembargador Relator competente”.

Classificação Indicativa: Livre

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