Coronavírus

MP que autoriza pagamento antecipado em licitações durante pandemia da Covid-19 é sancionada

A.Soares/Forças Armadas
Medida foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União (DUO)   |   Bnews - Divulgação A.Soares/Forças Armadas

Publicado em 07/05/2020, às 12h19   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Medida Provisória 961/20 que autoriza o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RCP) e permite a antecipação do pagamento de licitações durante o período de calamidade pública, em virtude do surto da Covid-19, foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

O objetivo da MP é dar celeridade às contratações e licitações, e pode ser aplicada a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios).

O texto prevê que as empresas recebem o pagamento em licitações, antes da conclusão do serviço, o que só era permitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em casos excepcionais.

Está previsto ainda a alteração dos limites orçamentários para contratos com dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, o limite é de R$ 100 mil, e de R$ 50 mil para compras e serviços.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp