Coronavírus

CNJ e Ministério da Saúde proíbem cremação de corpos não identificados durante pandemia; veja detalhes

Agência Brasil
Proibição também se aplica a corpos identificado, mas não reclamados por familiares  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 08/05/2020, às 11h51   Yasmin Garrido



O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich, assinaram portaria conjunta que proíbe a cremação dos restos mortais de pessoas não identificadas, além da proibição de corpos identificados, mas não reclamados por familiares. O objetivo da medida é permitir exumação para eventual confirmação de identidade.

A normativa foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e também uniformiza procedimentos prévios e excepcionalmente criados para o sepultamento de corpos não identificados, não reclamados e em razão de exigência de saúde pública durante a situação de pandemia do novo coronavírus.

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No caso de pessoa não identificada ou que não apresente documento legal de identidade quando da internação hospitalar, por exemplo, sempre que for possível e de acordo com fluxo de trabalho, caberá ao estabelecimento de saúde viabilizar a identificação do corpo em parceria com o serviço de polícia científica mantido pelas secretarias de segurança pública.

A portaria também permitiu a dilatação do prazo de lavratura de registros de óbito referentes a mortes ocorridas no contexto da pandemia do novo coronavírus, sendo que os documentos devem ser lavrados em até 60 dias após o óbito.

“Ao editar o normativo, consideramos a necessidade de esclarecer e zelar pela adequada identificação dos mortos cujo óbito ocorrerem no curso da pandemia, bem como a necessidade de resguardar os direitos dos familiares, dependentes e herdeiros da pessoa falecida com a emissão da certidão de óbito", afirmou o ministro Humberto Martins.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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