Coronavírus

“Assistência técnica é serviço essencial”, diz jurídico de empresa autorizada a funcionar na Pituba durante lockdown

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Prefeito ACM Neto afirmou que vai recorrer da decisão de desembargador do TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 13/05/2020, às 11h57   Yasmin Garrido


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Após o prefeito ACM Neto afirmar, na manhã desta quarta-feira (13), que vai recorrer da decisão do desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que autorizou a Technoservice a funcionar durante o lockdown no bairro da Pituba, o setor Jurídico da empresa, por meio do advogado Wilson Feitosa, disse ao BNews que o serviço desempenhado é essencial, por se tratar de assistência técnica, e não de comércio de eletrodomésticos.

“Nós somos assistência técnica e já tínhamos deliberado que, durante o lockdown decretado no bairro, nosso objetivo seria manter a prestação de serviços. Então, orientamos os clientes a não se dirigirem à loja, mas, sim, em caso de necessidade de atendimento, solicitar a presença de um técnico na própria residência”, disse o advogado.

Ainda de acordo com Wilson Feitosa, o técnico faz as visitas munidos de todos os cuidados determinados pelas autoridades de saúde para o combate e a prevenção da Covid-19. “Eles usam máscara, entram pela porta de serviço e ficam somente no espaço da cozinha, onde ficam localizados os objetos para a manutenção. E, após a saída do técnico, o cliente pode higienizar o ambiente com água sanitária ou como achar melhor”, explicou.

O advogado ressaltou também que, diferente do que foi noticiado nesta terça-feira (12), quando foi expedida a decisão do desembargador Baltazar Miranda, a Technoservice é uma empresa de assistência técnica, e não um comércio de eletrodomésticos. “Não queremos abrir a loja nem flexibilizar a quarentena, mas tão somente a manutenção da prestação do serviço de assistência técnica, que é essencial”, afirmou.

O argumento utilizado por Wilson Feitosa na peça inicial, deferido pelo desembargador do TJ-BA, foi que os resultados das medidas de combate da Covid-19 em Salvador independem do funcionamento ou não da Technoservice. “Não há correspondência entre impedir o exercício da atividade e a contenção da Covid-19”, disse o advogado ao BNews.

Na decisão, que foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o desembargador escreveu que as medidas restritivas impostas pelo poder público como forma de combate ao novo coronavírus “ devem ser proporcionais aos fi ns por elas pretendidos, não se podendo admitir, à luz do princípio da proporcionalidade que pauta a atuação administrativa, a adoção de medidas restritivas de direitos que não tenham a potencialidade de trazer resultados mais benéficos do que os ônus a elas associados”.

Ainda segundo o magistrado, ao estabelecer as medidas restritivas, o prefeito ACM Neto “acabou por olvidar-se da essencialidade inerente a outras atividades, como a exercida pela Impetrante, que é empresa prestadora de serviços de assistência técnica de eletrodomésticos, itens de uso fundamental principalmente neste momento de isolamento social”.

Ao deferir a liminar, o desembargador Baltazar Miranda determinou que o prefeito de Salvador está impedido de “aplicar qualquer sanção à Impetrante [Technoservice] pelo exercício de sua atividade econômica no período das medidas restritivas que venham a ser adotadas, garantindo o exercício de sua atividade econômica sem atendimento ao público em seu estabelecimento, desde que atendidos os padrões de higiene e segurança necessários à contenção da propagação da COVID-19”.

O magistrado também determinou, em caso de descumprimeito da decisão liminar, a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 50 mil.

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