Coronavírus

Prefeito ACM Neto altera decreto e passa a permitir delivery de estabelecimentos na Pituba

Dinaldo Silva/BNews
Ato anterior, que instituiu lockdown no bairro, autorizava apenas o delivery de bares e restaurantes  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva/BNews

Publicado em 14/05/2020, às 09h48   Yasmin Garrido



O prefeito ACM Neto (DEM) alterou o decreto que instituiu lockdown no bairro da Pituba. Com a mudança, que foi publicada no Diário Oficial, os serviços de delivery, que antes estavam restritos apenas a bares e restaurantes, passam a incluir todo e qualquer estabelecimento comercial, permanecendo a proibição de retirada da mercadoria na loja pelos clientes.

Com isso, apesar das restrições impostas ao bairro, como forma de contenção do novo coronavírus, o comércio pode funcionar, desde que com a entrega das mercadorias e serviços diretamente na residência dos consumidores.

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Além do regime de delivery, as demais atividades essenciais, a exemplo de farmácias, supermercados, agências bancárias e lotéricas, repartições públicas e cartórios, serviços de saúde, laboratórios e clínicas veterinárias continuam com autorização para funcionar em meio ao lockdown.

Recurso
Com a alteração do decreto nº 32.399 de 12 de maio de 2020, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na mesma data, o prefeito ACM Neto embargou a decisão que garantiu a uma assistência técnica localizada na Pituba, a Technoservice, o direito de manter o funcionamento. O argumento utilizado pelo município foi a extinção do feito, uma vez que, com a permissão para o regime de delivery, o mandado de segurança perdeu o objeto.

“Assim, se como entende o Município, às respostas acima, chega-se à conclusão de que a ordem judicial é para que o funcionamento se dê exatamente na forma do decreto, está-se inexoravelmente diante de uma decisão que não precisaria ser proferida, ou seja, nunca houve ameaça de direito e não há plausibilidade das alegações”.

No mesmo recurso, a Prefeitura pediu que seja revista a parte da decisão proferida pelo desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que tratou da proibição de o executivo municipal aplicar sanções à Technoservice, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

“O que se espera é que os embargos sejam providos (...) podendo o Município fiscalizar e aplicar as sanções daí decorrentes, esclarecendo ainda que a decisão não protege o Impetrante em relação a futuros regramentos que venham a ser editados, com a consequente reconsideração e revogação da decisão liminar e extinção do mandado de segurança, uma vez que, definido o teor da ordem tal como requerido, não há qualquer utilidade prática a ser obtida com o decisum ou com o mandado de segurança”.

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