Coronavírus

Governo encaminha a AL-BA projeto que institui auxílio a profissionais de saúde infectados pela Covid-19

Elói Corrêa/GOVBA
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Rui Costa pede que matéria tramite em regime de urgência   |   Bnews - Divulgação Elói Corrêa/GOVBA

Publicado em 21/05/2020, às 09h12   Marcos Maia



O governador Rui Costa (PT) encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP), um projeto de lei com o objetivo de instituir um auxílio, excepcional e temporário, aos profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus, e forem contaminados pela Covid-19.

A mensagem do Executivo ao legislativo consta no Diário Oficial da Assembleia desta quinta-feira (21). No documento, o governador pede que a matéria tramite em regime de urgência. 

"Tal medida importa em garantia remuneratória aos profissionais das unidades de saúde que, atuando nas ações de enfrentamento à COVID-19, sejam acometidos com a doença", explica o texto. O benefício tem por objetivo fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados, e a redução do contágio nas unidades hospitalares.

Se aprovado, a lei terá validade enquanto durar o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia.  O texto prevê que os profissionais que sejam afastados de suas atividades em virtude de diagnóstico positivo de Covid-19, tenham direito a auxílio limitado ao valor máximo de R$30 mil. 

O benefício será correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração - salário ou contraprestação mensal - e o benefício previdenciário ao qual o trabalhador tiver direito em razão do seu afastamento.

Na hipótese de falecimento que tenha como causa confirmada a Covid-19, os dependentes do profissional terão o direito de receber, uma única vez, o valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal da vítima.  

Para os efeitos desta Lei, os exames que comprovem os diagnósticos serão exclusivamente realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen). 

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Executivo – que ficará autorizado a realizar modificações orçamentárias necessárias para viabilizar o benefício.

Classificação Indicativa: Livre

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