Coronavírus

MP-BA solicita readequação de barreiras sanitárias em Santo Antônio de Jesus após medida causar prejuízo a moradores

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O procedimento foi implantado para conter o coronavírus  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Google Street View

Publicado em 13/06/2020, às 08h16   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou, através de uma liminar, que as barreiras sanitárias instaladas na entrada do município de Santo Antônio de Jesus sejam readequadas. A medida implantada para conter o coronavírus estaria causando transtornos para os moradores da cidade, e de regiões vizinhas que chegam em busca de tratamento médico, da forma que está sendo operacionalizada.

Por meio de uma Ação Civil Pública instaurada no último dia 5, o MP-BA indicou que o procedimento deve ser melhor organizado. O promotor Julimar Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, destaca que as barreiras não atendem na sua totalidade, pois ocorrem com frequência "furos de bloqueio" por motocicletas e bicicletas, demonstrando a ineficácia prática da medida.

“Os transtornos causados à urbanidade, considerando que os termômetros utilizados pelas barreiras estão em sua maioria quebrados ou descalibrados e esse fator gera enormes filas, obstruindo as rodovias e principais acessos da cidade. Além disso, pessoas de outros Municípios, do entorno, que necessitam buscar tratamento médico em Santo Antônio de Jesus estão perdendo horários de consulta, exames, e esperando muito tempo nas filas, o que é extremamente prejudicial àqueles que realizam hemodiálise, por exemplo”, detalhou o promotor. 

Por conta de todos os problemas apresentados, o Ministério Público recomendou a imediata readequação das barreiras sanitárias, com a utilização de testes rápidos suficientes para todos que ingressem no município e de um número mínimo de quatro termômetros por barreira, devidamente calibrados, além de servidores suficientes para a organização da fila de espera.

O parquet equer, também, que, quando a fila se estender por mais de 150m, deverá haver o desbloqueio completo da via, permitindo a dissipação do engarrafamento. E caso haja descumprimento da medida liminar deferia,  seja fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da prática do crime de desobediência.

*Editado às 10h55 de 15 de junho de 2020, após retificação do MP-BA de que havia solicitado a readequação e não a suspensão

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