Coronavírus

Ipiaú: Justiça Eleitoral autoriza Prefeitura a veicular publicidade institucional durante pandemia

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Magistrada limitou a veiculação "desde que a publicidade supra diga respeito, exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 15/06/2020, às 16h08   Henrique Brinco


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A Justiça Eleitoral autorizou a Prefeitura de Ipiaú a veicular publicidade institucional, ainda que no período de três meses antes do pleito de 2020, caso se revele necessário em razão dos efeitos pandêmicos da Covid-19. A decisão é da juíza eleitoral Mariana Ferreira Spina, após ação protocolada pelo advogado Ademir Ismerim em nome do município.

A magistrada limitou a veiculação "desde que a publicidade supra diga respeito, exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal do gestor público".

A decisão tem base no art. 73 da Lei das Eleições, que veda a "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

No município de Ipiaú, o Boletim Epidemiológico publicado pela Secretaria Estadual de Saúde no último dia 7 de junho apontava um total de 337  pessoas contaminadas. Esse dado também embasou o pedido.

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