Coronavírus

Milagre de Feriado: Francisco de Assis duplica São João por decreto em Coité

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Prefeito determina feriadão na cidade, apesar de município ter antecipado data para maio, seguindo decreto estadual. Medida seria para contribuir com isolamento  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 24/06/2020, às 13h25   Leo Barsan


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Francisco de Assis gosta de São João. Conceição do Coité quem falou. O ‘arraiá’ deste ano é diferente por causa da pandemia do coronavírus em todos os lugares. Mas na cidade baiana localizada na região do Sisal, o período junino, além de diferente, é duplicado.

Nas redes sociais, o prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis dos Santos (PT), acolheu o decreto do governo estadual que antecipou o São João desta quarta-feira (24) para 26 de maio. Na véspera da data original, o gestor com nome de santo publicou decreto no Diário Oficial do Município determinando feriado municipal em homenagem ao precursor de Jesus Cristo.

Longe de pensar em cometer um pecado jurídico com a duplicação do feriado, Assis – como é conhecido o prefeito – argumentou que a medida é uma “parcela de contribuição da prefeitura para o isolamento social”. Por isso, hoje, em Conceição do Coité, é feriado de São João – de novo!

“Vamos fechar tudo. Só vai abrir o que for essencial. Não vai funcionar repartição pública. Aproveito para dizer que quinta e sexta-feira é ponto facultativo. Desde antes da pandemia já tínhamos combinado”, avisou Assis, em áudio divulgado no WhatsApp. Apenas supermercados e farmácias, além de órgãos municipais que atuam na linha de frente contra o coronavírus podem funcionar.

A decisão caiu como uma bomba e provocou mais barulho que fogos de artifício entre opositores e parte da população coiteense. A cidade tem 138 casos de coronavírus confirmados e nenhuma morte pela doença, segundo boletim divulgado pela secretaria municipal de Saúde, nesta terça-feira (23).

O prefeito deixou claro, ainda, que não antecipou feriado algum. “Houve coincidência no feriado de 24 de junho, que é estadual e municipal. Quem antecipou foi o governador (Rui Costa), não eu. Não estranhem porque foi uma coincidência”, ressaltou.

Assis reforçou que é prerrogativa da prefeitura decidir pela antecipação – ou não – dos feriados. A cidade, aliás, tem quatro datas próprias: 7 de julho, aniversário do município; 23 de setembro, Dia do Evangélico; 8 de dezembro, Dia da Padroeira; além do 24 de junho.

O decreto do feriado tem respaldo da procuradora-geral do Município, Cláudia Monteiro. Em comunicado, ela explicou que a competência para dispor sobre feriados religiosos é delegada às prefeituras. Segundo o documento, lei e decreto estaduais “estabeleceram que a antecipação do feriado de São João ocorreria mediante ato normativo editado por cada Município, o que não se verificou em Conceição do Coité”, diz trecho.

O BNews consultou a versão eletrônica do Diário Oficial de Coité. De fato, não há decreto de antecipação de feriado. Apenas, publicação em redes sociais da prefeitura com informações sobre a decisão do governo estadual. À época, a medida emendou três feriados para favorecer o distanciamento social.

Na esteira do argumento do prefeito, o professor de Direito Constitucionalista Rafael Carrera explica que o gestor tem autonomia para decretar o feriado. “Existe hoje, digamos, uma licença na utilização de decretos, em razão do que estamos vivendo. O que aconteceu foi duas vezes o mesmo fato. Ele (o prefeito) recepcionou o decreto estadual pelas redes sociais. Do ponto de vista jurídico, a publicação validaria o ato. Mas é uma situação de fato, outra de Direito”, ponderou.

Carrera lembrou que o Supremo Tribunal Federal autorizou que prefeitos e governadores adotassem medidas de controle da pandemia. “Os gestores têm essas prerrogativas. O prefeito poderia fazer isso (decretar feriado) como se fosse um ‘lockdown’, inclusive. É um direito circunstancial: temos direitos com características particulares para este momento”, ressalvou.

Ao menos do ponto de vista jurídico, Francisco de Assis pulou uma fogueira – até porque outro decreto dele proíbe que a população bote fogo e lenha em pedaços de madeira.

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