Coronavírus

Cinco municípios são obrigados a promover transparência nos gastos públicos no combate a Covid-19

Divulgação/MP-BA
Cidades haviam sido acionadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA)   |   Bnews - Divulgação Divulgação/MP-BA

Publicado em 08/07/2020, às 12h07   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Os municípios de Poções, Mirante, Bom Jesus da Serra, Boa Nova e Caetanos foram obrigados pela Justiça a disponibilizar, no prazo de cinco dias, informações relativas a ações, contratações ou aquisições realizadas com o objetivo de enfrentar os efeitos da pandemia.

As cinco cidades haviam sido acionadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por falta de transparência nos gastos públicos e em medidas de assistência à saúde implementadas no enfrentamento ao novo coronavírus.

De acordo com informações do órgão, a partir dos pedidos apresentados pelo promotor Ruano Leite, a juíza Ely Christianne Esperon determinou que dados - como aqueles referente ao número de leitos em enfermaria e UTI disponíveis - sejam divulgados pelos municípios. Conforme a decisão, as informações devem constar em sites oficiais específicos. 

Neles devem ser apresentados o número de casos de Covid-19 notificados, em investigação, confirmados, em recuperação e curados, mantendo-se os registros históricos; a quantidade de aparatos de testagem disponíveis; o quantitativo de testes realizados com os respectivos resultados; número de óbitos; a taxa de isolamento social; e a estimativa do pico da contaminação.

As informações devem ser atualizadas e publicadas diariamente, bem como divulgadas em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão, inclusive com a utilização de gráficos. Além disso, os municípios estão obrigados a publicar o quantitativo de materiais disponíveis, inclusive medicamentos e equipamentos técnicos, como respiradores, adquiridos para o enfrentamento da pandemia; e o quantitativo de materiais e insumos ainda não disponíveis, mas já adquiridos.

Os municípios devem também apresentar plano de contingenciamento e conjunto de medidas para sanar eventuais defasagens de materiais, insumos e equipamentos necessários ao tratamento de pacientes; publicar protocolo de aplicação de medidas sanitárias proporcionais, esclarecendo previamente à população quais os critérios que serão adotados para a deflagração das escalas de distanciamento social e da paulatina retomada das atividades, que deverão ser baseadas no cenário epidemiológico. 

Também têm que divulgar informações atualizadas quanto aos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, detalhando os dados relativos à sua utilização de maneira completa, contínua, oportuna, verdadeira, verificável e em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão; e publicar as informações sobre contratações e aquisições no período de emergência em formatos de dados abertos.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp