Coronavírus
Publicado em 17/12/2020, às 14h39 Redação BNews
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que presos do grupo de risco em cadeias lotadas deixem o regime semiaberto por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida não é válida para quem tenha sido condenado por crime violento.
O ministro atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade, que não tenham cometido crime com uso de violência e que fazem parte do grupo de risco para a covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
"As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", afirmou.
O despacho afirma que os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias.
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