Coronavírus
Publicado em 04/04/2021, às 08h54 Redação BNews
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), na madrugada deste domingo (4), a cumprir decisão que permite cultos e missas presenciais no país. As informações são do site da revista Veja nesta manhã.
Na noite do último sábado (4), Nunes Marques, decidiu liberar celebrações religiosas presenciais no âmbito de um pedido feito à corte pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos em 2020. Logo após a decisão, Kalil usou sua conta no Twitter para dizer que cultos e as missas seguiriam suspensos na cidade.
Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais.
— Alexandre Kalil (@alexandrekalil) April 3, 2021
"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito", escreveu. A decisão do ministro indicado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) destoa de outras decisões tomadas pelo STF no ano passado, e que garantiram autonomia para estados e municípios.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o STF decidiu que governos municipais e estaduais podiam determinar isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso julgassem necessário.
Nenhuma destas decisões, contudo, afastava a possibilidade, e responsabilidade, do Governo Federal de também adotar medidas de contenção à pandemia. A intimação à Kalil dá ao prefeito 24 horas para esclarecer “as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”.
A Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais terá que garantir o cumprimento da liminar em caso de “resistência”. A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou dando notícia da determinação do prefeito, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi comunicada para “adoção das providências cabíveis”.
A liminar de Nunes Marques ainda terá que ser analisada pelo plenário do Supremo, em julgamento ainda sem data marcada.
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