Coronavírus
Publicado em 15/07/2021, às 10h13 Redação BNews
A juíza de Direito Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, indeferiu pedido de liminar feito pela APLB Sindicato e negou a suspensão do decreto municipal 21.192 que determina o retorno das aulas na rede municipal e particular de ensino, no modelo semipresencial.
O sindicato questionava a "escalada crescente" de casos de Covid-19 no país que coloca em risco os professores e toda a população.
A Procuradoria-Geral do Município, contudo, ressaltou que a Prefeitura só decidiu pelo retorno das aulas após perceber uma queda considerável na taxa de contaminação, além de determinar uma série de medidas sanitárias e protocolos para garantir a segurança nas escolas.
No início, o retorno foi feito de maneira escalonada e gradual, como parte do protocolo estabelecido em conjunto pelas secretarias de Município e de Saúde.
Na decisaão, a juíza analisou a sequências dos atos normativos da Prefeitura e concordou que tem sido adotadas as "providências" necessárias e compatíveis com as que o momento exige. De acordo com a magistrada, a partir dos decretos é possível aferir que "a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com o retorno das atividades escolares presenciais que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista da educação, convivência e interação social e saúde psicológica de crianças e adolescentes”.
Na sua visão, a Prefeitura mostra que tem compreensão da gravidade da pandemia e indeferiu de urgência por falta de motivação.
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