Coronavírus

AGU aponta falta de justificativa para dispensa de licitação em transporte de vacina infantil

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A AGU questionou a dispensa de licitação e o prazo para o serviço  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/01/2022, às 07h22   Redação


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Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) apontou falta de justificativa para a dispensa de licitação que resultou na contratação, pelo Ministério da Saúde, da empresa responsável por transportar as doses da vacina contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo.

A Intermodal Brasil Logística (IBL), a empresa contratada, não tinha experiência com transporte de vacinas no SUS. As primeiras entregas foram marcadas por problemas como atraso de voos, falta de equipes em aeroportos, bate-cabeça sobre quem deveria transportar os imunizantes até os depósitos dos estados, condições impróprias de armazenamento e supercongelamento de doses.

O documento da AGU foi elaborado por advogados da União que atuam na consultoria jurídica no ministério. No parecer, os advogados afirmaram ser temerário estabelecer um prazo de até cinco anos para os contratos assinados, uma vez que não houve concorrência pública para a escolha da empresa.

O parecer jurídico questionou ainda a defasagem das quantidades de vacinas da Pfizer a serem transportadas e sugeriu que a composição dos preços praticados passasse por uma análise do custo das entregas anteriores dos imunizantes, feitas por uma segunda empresa, a VTCLog, com contrato vigente com o Ministério da Saúde desde 2018.

O ministério deu início ao processo de dispensa de licitação em 3 de agosto. A efetivação dos contratos com a IBL, no valor de R$ 62,2 milhões, só ocorreu quase cinco meses depois, em 22 de dezembro. Até 13 de dezembro, dia do parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Saúde, não havia uma justificativa para a dispensa de licitação, como consta no documento.

"Não foi apresentada justificativa para a realização da contratação por dispensa de licitação, frente a possibilidade, ao menos hipotética, de realização da contratação precedida do devido procedimento licitatório, o que deverá ser sanado", cita o parecer.

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