Coronavírus

Covid-19: Governo volta a flexibilizar medidas em novo decreto

Bruno Concha/Secom
O Governo da Bahia ressaltou a queda no número de casos ativos do coronavírus, segundo dados da Sesab  |   Bnews - Divulgação Bruno Concha/Secom

Publicado em 23/12/2022, às 07h24 - Atualizado às 07h26   Cadastrado por Pedro Moraes


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O governo da Bahia voltou a flexibilizar as medidas contra a propagação da Covid-19, de acordo com o decreto, publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. A decisão leva em consideração os dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que indicam um ambiente de redução no número de casos ativos do coronavírus no estado

De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos - UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19. 

Visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA)  a  contribuição com a fiscalização do cumprimento  deste Decreto, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias. 

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

O Decreto é aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

As medidas entram em vigor a partir da data da publicação e estabelecem ainda que os órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento.

Classificação Indicativa: Livre

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