Justiça

Ex-prefeita de Encruzilhada é condenada por desviar R$ 800 mil

Publicado em 28/04/2015, às 09h11   Redação Bocão News (@bocãonews)



A ex-prefeita de Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes, o médico André de Souza Pires e a empresa representada por ele, Serviços Médicos (MPL), foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público (MP), autor da denúncia, os condenados cometeram o ato ilgeral no período de janeiro a maio de 2009. 
Ainda conforme o MP, a ex-prefeita, o médico e a empresa MPL devem ressarcir integral o dano causado no valor aproximado de R$ 838 mil, acrescido de correção monetária, juros e dano presumido. Eles devem, ainda, pagar individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A ex-prefeita de Encruzilhada e o médico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem em alguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos.
O Ministério Público informou que  a ex-prefeita contratou a MPL com “diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação”. Entre elas, segundo o MP, estão cotação de preços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; e prorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas que se tratava de força maior.
De acordo com Ministério Público, além disso, a ex-gestora municipal realizou pagamentos a MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos serviços prestados. Já o médico e sócio administrador da MPL foi beneficiado, no dia 2 de janeiro de 2009, com o cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei 8.666/93, em seu art. 9º, dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de órgão participarem de licitações ou execução de serviços. Dessa forma, o médico, representante da MPL, não poderia executar os serviços.
Além disso, Pires, na condição de sócio e representante da empresa de serviços médicos, apresentou documentos sem validade do processo de dispensa de licitação e, mesmo assim, houve a contratação no valor aproximado de R$ 838 mil. Em depoimentos, os médicos que trabalharam para a empresa, no período em questão, queixaram-se da inobservância das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o atraso nos pagamentos de salários, falta de recolhimento das contribuições e o não fornecimento de comprovantes de rendimentos.
A MPL, por sua vez, foi beneficiada tanto no processo de dispensa de licitação quanto no curso do contrato de prestação de serviços, praticando também atos de improbidade administrativa.

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