Justiça

MP envia recomendação ao prefeito ACM Neto para reduzir dano causado pela chuva

Publicado em 26/05/2015, às 13h05   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Ministério Público da Bahia enviou, nesta segunda-feira (25), recomendação ao prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto, e ao secretário municipal de Infraestrutura e Defesa Civil, Paulo Fontana, para que eles adotem medidas com a finalidade de mitigar os riscos geológicos na capital baiana e com isso reduzir os danos causados pelas fortes chuvas. 
A promotora de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo Hortênsia Pinho recomenda que a Prefeitura atualize o Plano Diretor de Encostas (PDE), elabore Plano Municipal de Prevenção de Redução de Risco e Plano de Contingência eficiente, reestruture a Defesa Civil de Salvador (Codesal) e desenvolva sistema de alerta e alarme à população. Segundo ela, a falta destes instrumentos “contribuiu para o quadro de caos constatado na cidade, a partir dos recentes eventos meteorológicos, chuvas intensas e movimentação de terras, que levaram à perda de 21 vidas humanas”. A Prefeitura tem 10 dias para responder se acata ou não à recomendação.
Na recomendação, Hortênsia Pinho solicita a implantação de um sistema de alarme, com a utilização da Internet e de mensagem de texto pelo SMS, e propõe a criação do site Alerta Salvador, tomando como exemplo o Alerta Rio, com funcionamento 24 horas. A ideia é que por meio deste ambiente virtual a população se informe sobre os riscos de deslizamentos e alagamentos em áreas específicas.
Ela pede a estruturação do sistema pela Internet e a instalação de sirenes nas áreas de risco em um prazo de 90 dias, a utilização do SMS em 30, e a adoção imediata de medidas do protocolo utilizado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Nacionais (Cemaden) e pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), em casos de alertas de risco alto e muito alto. Também estabelece prazo de 90 dias para reestruturação da Codesal e atualização do PDE, e o mesmo período para elaboração do Plano Municipal de Redução de Risco, contado a partir da conclusão do PDE.
Recomenda ainda que a Prefeitura elabore Planos de Contingência e de Ação provisórios, em 20 dias, e definitivos, em 180, direcionados a riscos de desastres altos e muito altos. A recomendação é um aditivo à outra encaminhada à Prefeitura pelo MP em setembro de 2013.

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