De acordo com tribunal, uma resolução, que reserva aos negros 20% das vagas nos futuros concursos públicos, está sendo analisada pela Comissão de Reforma Judiciária. Ainda segundo o TJ-BA, se acatada a proposta, as vagas aos afrodescendentes serão oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos, inclusive para magistrados. A informação será expressamente divulgada nos editais dos concursos públicos a serem realizados.
Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação no TJ-BA, após procedimento administrativo. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
Matéria originalmente postada dia 3