Justiça

Justiça condena ex-prefeito de Malhada de Pedras por improbidade administrativa

Publicado em 29/06/2015, às 14h30   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista Fábio Stief Marmund condenou o ex-prefeito de Malhada de Pedras (no sudoeste baiano), Ramon dos Santos, e a Macro Construtora Ltda em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz impôs aos réus as penas de: ressarcimento do dano causado no valor de R$ 1.248.429,23; pagamento de multa civil de 20% do valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.
Segundo a denúncia, nos exercícios de 2001 a 2003, o ex-prefeito, agindo em conluio com outros réus, teria malversado recursos públicos federais repassados pela União e pela Funasa. Os atos ilícitos foram descobertos a partir de fiscalização da CGU e se referem a convênios para construção de 21 unidades habitacionais, uma quadra poliesportiva, obras de melhorias sanitárias e domiciliares e execução de Sistema e Abastecimento de Água.
Quanto à Macro Construtora Ltda o juiz considerou que a empresa concorreu para a prática da licitação fraudulenta, dela se beneficiando, sendo corresponsável pelo ato ilícito. 

Classificação Indicativa: Livre

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