Justiça

Um em cada quatro condenados reincide no crime, diz pesquisa

Publicado em 15/07/2015, às 11h32   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que a cada quatro ex-condenados, um volta a cometer crime no prazo de cinco anos, uma taxa de 24,4%. O resultado foi obtido pela análise amostral de 817 processos em cinco unidades da federação - Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro.
Conforme informações do CNJ, o estudo considera apenas aquele que volta a ser condenado no prazo de cinco anos após cumprimento da pena anterior. Outros levantamentos já realizados sobre reincidência, com taxas mais elevadas, costumam considerar a quantidade de indivíduos que volta a entrar nos presídios ou no sistema de Justiça criminal independentemente de condenação, caso dos presos provisórios.
A pesquisa também traz detalhes sobre o perfil do reincidente: ele é jovem, do sexo masculino, tem baixa escolaridade e possui uma ocupação. Também foi identificada maioria de brancos reincidentes, mas os pesquisadores alertam para possíveis distorções, uma vez que esse item obteve a maior quantidade de abstenções nas respostas: no universo de 817 processos pesquisados, 358 não traziam informação sobre raça ou cor.
Quanto ao gênero, o estudo destaca a tendência de homens a reincidir no crime. Embora o sexo masculino já seja maioria na amostra total de condenados (741 entre os 817 casos analisados), a diferença aumenta significativamente com a reincidência - entre os não reincidentes, a proporção entre homens e mulheres é de 89,3% para 10,7%; entre os reincidentes, a diferença aumenta para 98,5% e 1,5%.
Para o sociólogo Almir de Oliveira Junior, do Ipea, é importante estabelecer um perfil do reincidente para investir em políticas públicas mais efetivas. “Existem as pessoas que simplesmente passam pela Justiça criminal e aquelas que realmente sobrecarregam o sistema. A tendência do reincidente é continuar reincidindo, de modo que é preciso ter um trabalho mais intenso e cuidadoso do Estado com quem está nessa situação”, avalia.
Os pesquisadores também chegaram ao perfil dos reincidentes a partir de critérios processuais. Crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, são maioria entre a amostra total de condenados, mas ainda mais frequentes entre os reincidentes (50,3% em comparação com 39,2% entre os primários). Outros tipos penais que tiveram maior proporção entre os reincidentes são aquisição, porte e consumo de droga (7,3% contra 3,2%), estelionato (4,1% contra 3,2%) e receptação (4,1% contra 2,0%).
Já o crime de tráfico de drogas tem maior porcentagem entre os não reincidentes que entre os reincidentes (19,3% contra 11,9%), assim como homicídio (8,7% contra 5,7%) e lesão corporal (3,4% contra 2,6%). Os crimes de porte ilegal e posse irregular de arma de fogo têm praticamente o mesmo índice entre os dois perfis, de 6% entre os primários e 6,2% para reincidentes.
Embora o tempo para condenação seja próximo para ambas as categorias, com média de um ano e onze meses até a sentença, os reincidentes tiveram um tratamento mais rígido na punição, conforme estabelece o Artigo 61 do Código Penal. Receberam mais pena privativa de liberdade que os primários (89,3% contra 75,7%), além de menos penas alternativas (6,6% contra 9%) e menos suspensão condicional da pena (3% contra 13%). Mais reincidentes já estavam presos provisoriamente no momento da condenação, uma taxa de 54,3% em comparação com 49,6% entre os primários.

Classificação Indicativa: Livre

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