Justiça

Comissão da OAB rejeita ação de Rátis contra Luiz Viana por propaganda irregular

Publicado em 04/11/2015, às 20h37   Redação Bocão News (@bocaonews)


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O advogado Otavio Leal Pires, membro da Comissão Eleitoral no pleito à presidência da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), rejeitou a ação de Carlos Rátis contra Luiz Viana Queiroz por propaganda eleitoral irregular e antecipada.
No início de outubro, o grupo oposicionista ajuizou ação na comissão após a chapa de Luiz Viana exibir uma propaganda do atual presidente em um outdoor na Rua da Paciência, no bairro do Rio Vermelho.
Na decisão, Otavio Leal, que é relator da ação, afirmou que os representantes haviam reconhecido que o regulamento do pleito previa que a propaganda eleitoral teria início após o pedido de registro da chapa. “Inexiste, portanto, substrato probatório que indique ter sido afixada a placa em data anterior ao registro, não restando configurada a hipótese de propaganda antecipada”, destacou o relator. 
O relator ressaltou ainda que a norma da OAB permite que o espaço reservado para atuar como comitê de candidatura é livre para propaganda, incluindo os espaços publicitários comercializados, independentes do tamanho. “Ante o exposto, voto no sentido de julgar improcedente a representação, pois não se constatou nenhuma das hipóteses apontadas na exordial, tampouco abuso de poder econômico”, diz o relator na decisão. 
Outra reclamação, feita na representação pelos adversários de Luiz Viana, referente à prática de suposta autopromoção (conduta vedada pelo artigo 133 do Estatuto da OAB), foi também considerada improcedente. “No caso em tela, não se verifica a presença de exclusiva promoção pessoal, tendo a placa a nítida intenção de promover a publicidade da chapa e do representado enquanto candidato”, disse o relator.

Classificação Indicativa: Livre

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