Justiça

Liminar proíbe TJ de cobrar previamente custas em ações penais públicas

Publicado em 12/11/2015, às 05h57   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (10), a liminar que proibiu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de exigir o pagamento prévio de custas em alguns procedimentos e incidentes relativos a ações penais públicas. Incluem na decisão, os pedidos de relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, fiança e restituição de coisa apreendida. A liminar foi deferida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. 
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a exigência restringe o acesso à Justiça e o exercício da ampla defesa e do contraditório. De acordo com o conselheiro Hossepian, relator do procedimento, a exigência cria um impedimento não previsto no Código de Processo Penal. “Exigir do réu preso o pagamento de custas para requerer a sua liberdade, caracterizaria situação de injusto constrangimento ao seu ‘status libertatis’”, afirmou, justificando o voto. Conforme ele, o Código admite a cobrança de custas por parte do réu, porém apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presente à sessão, o ato do TJBA contraria as diretrizes do projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo CNJ e pelos Tribunais de Justiça em todo o Brasil. O projeto determina a apresentação de presos em flagrante a um juiz no prazo máximo de 24 horas, a fim de que seja avaliada a legalidade, necessidade e conveniência da manutenção da prisão ou a possibilidade de aplicação de medidas alternativas.
Publicada no dia 11 de novembro de 2015, às 16h13

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