Justiça

Justiça suspende obrigatoriedade de uso do cartão do idoso em ônibus

Publicado em 19/12/2015, às 07h44   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu derrubar a obrigatoriedade de uso do cartão do idoso no transporte coletivo de Salvador. A decisão foi divulgada na sexta-feira (18). Segundo a determinação assinada pela presidente do TJBA, desembargador Eserval Rocha, as empresas de ônibus do sistema coletivo são obrigadas a permitir aos cidadãos maiores de 65 anos acesso gratuito, mediante apresentação de documento de identificação. A nova decisão revoga uma decisão anterior, assinada por ele mesmo, com base em pedido do Município de Salvador e as empresas de transporte coletivo.
Segundo o texto, as empresas devem garantir aos idosos acima da idade estipulada “acesso amplo e irrestrito às linhas regulares de transporte coletivo urbano e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que o identifique e faça prova da idade, independente de cadastro prévio, sem emissão de cartão SmartCard”. O texto também assegura 10% das poltronas de cada veículo de transporte coletivo para as pessoas acima de 65 anos.

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