Justiça

OAB-BA repudia decisão do STF favorável a quebra de dados bancários pelo Fisco

Publicado em 21/02/2016, às 15h32   Redação Bocão News (@bocanews)


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A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) repudio neste domingo (21) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.
O julgamento sobre o caso ainda não encerrou, mas já tem uma maioria favorável.  Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, disse.
Em nota, a OAB-BA afirmou que o posicionamento da Corte gera insegurança jurídica e viola a garantia fundamental do sigilo. “Ressalte-se que a justificativa de combater práticas ilícitas tributárias não pode se sobrepor às garantias conquistadas arduamente pelo povo brasileiro, quando do processo constituinte de 1987-1988, que resultou em nosso Estado Democrático de Direito”, destacou.
Confira a nota na íntegra: 
O Conselho Seccional da OAB da Bahia vem a público manifestar seu mais absoluto e veemente repúdio ao fundamento da decisão do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento de processos que questionam dispositivos da Lei Complementar 105/2001, na sessão do dia 18 de fevereiro, que autorizou que instituições bancárias forneçam dados de contribuintes sob sua responsabilidade à Receita Federal, sem prévia autorização judicial.
A OAB da Bahia entende que o posicionamento da Corte, segundo o qual a LC 105/2001 não promoveria a quebra de sigilo bancário, mas apenas a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco, é temerário, por gerar insegurança jurídica e violar a garantia fundamental de sigilo, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.
Ressalte-se que a justificativa de combater práticas ilícitas tributárias não pode se sobrepor às garantias conquistadas arduamente pelo povo brasileiro, quando do processo constituinte de 1987-1988, que resultou em nosso Estado Democrático de Direito, bem assim que o cidadão não pode ser depositário exclusivo da ineficiência dos órgãos da administração tributária na atividade de fiscalização e arrecadação de tributos.
Permitir que a Receita Federal, um órgão parcial e envolvido diretamente na defesa dos interesses arrecadatórios do Estado, possa adentrar na intimidade e vida privada do cidadão, violando seu sigilo bancário, sem prévia anuência do Poder Judiciário afasta a imparcialidade e isenção imprescindíveis diante de medida exterma.
O que o se espera da Corte Máxima do País é a defesa incansável dos valores jurisdicizados pela Constituição da República, de quem é a guardiã suprema. Em que pese o respeito às decisões proferidas nos votos dos ilustres ministros que se posicionaram a favor da relativização do sigilo bancário, a OAB da Bahia entende que o princípio da moralidade deve ser interpretado sempre a favor do cidadão e não contra ele. Não há moral pública contra a lei. Não há legitimidade das decisões judicias contra a Constituição.
Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia
Salvador, 19 de fevereiro de 2016
Ação contra Supremo
A OAB-BA também repúdio a decisão do Supremo que autoriza pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). A entidade informou que pedirá ao Conselho Federal da OAB que ingresse com uma ação contra as decisões do STF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Classificação Indicativa: Livre

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