Justiça

Presidente do TRT-BA evita falar sobre suspeita levantada por desembargadora

Publicado em 27/02/2016, às 19h03   Rodrigo Daniel Silva (Twitter: @rodansilva)


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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na Bahia, desembargadora Maria Adna Aguiar, em nota enviada pela secretaria de comunicação do TRT-BA ao Bocão News, evitou falar sobre a suspeita levantada pela desembargadora Dalila Nascimento Andrade.
Em decisão que envolve o Grupo FTC e ex-funcionários da instituição de ensino, Dalila Nascimento afirma está “estarrecida” com a situação da Justiça do Trabalho do estado. Diz ainda que é preciso “tomar ou retomar a ordem judicial, a segurança e a moralidade do Judiciário Trabalhista na Bahia”.
Em nota, a presidente do TRT-BA disse que não há motivos para “espanto” ou “estarrecimento”. No entanto, destacou que não poderia se manifestar sobre as suspeitas levantadas pela desembargadora Dalila Nascimento por vedação do artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal, “que atribui ao Órgão Especial a competência funcional exclusiva para dirimir conflitos em questões resolvidas pelo Juízo de Conciliação de Segunda Instância”.
Ainda na nota, a presidente do TRT-BA diz que a conciliação na qual não houve um acordo entre a FTC e os ex-funcionários, segundo a decisão da desembargadora Dalila Nascimento, foi convocada atendendo a requerimento da instituição de ensino, “que alegara grave situação financeira naquele momento, circunstância que impossibilitaria o pagamento dos salários e do 13º salário dos empregados em atividade”. “A realização da audiência resultou numa redução, pelo curto período de 4 meses, dos valores depositados mensalmente pela mencionada empresa, com o seu compromisso de compensação, nos 5 meses subsequentes, da quantia objeto da redução”, informou a presidente.
A presidente não falou sobre a liminar (decisão provisória) que concedeu para suspender as determinações dos magistrados Renato Mário Simões e Léa Reis Nunes, que obrigavam o Grupo FTC a pagar a dívida. Destacou, porém, que a liminar foi revista e esta decisão foi prontamente atendida. “Ressalte-se, por oportuno, que a referida empresa já procedeu ao depósito de todos os valores previstos antes da repactuação, de modo que não se pode alegar qualquer tipo de prejuízo financeiro aos credores trabalhistas”, pontuou.  
“Todo esse conjunto de ruído ao redor desta matéria decorre da insatisfação, até certo ponto compreensível, de alguns dos credores , com a determinação que contemplava o acolhimento parcial da moratória pedida pela empresa. Ocorre, porém, que esse inconformismo não tem mais justificativa pois os depósitos acordados tem sido cumpridos a tempo e modo. Assim esses ruídos não apontam para erros de procedimentos ou danos a qualquer interessado, revelando-se inteiramente injustificados”, acrescentou, na nota.
Matéria publicada originalmente dia 26/02 às 18h

Classificação Indicativa: Livre

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