Justiça

Desembargador diz que presidente do TRT indicou pessoalmente juíza do caso FTC

Publicado em 27/02/2016, às 06h45   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, na Bahia, Jéferson Muricy, responsável pelo Juízo de Conciliação de segunda instância (JC2), teria afirmado, em uma nota que circulou em um grupo do aplicativo WhatsApp, que a presidente da Corte Trabalhista, Maria Adna Aguiar, indicou pessoalmente a juíza Marúcia Belov para fazer a audiência de conciliação do caso FTC.
A juíza Marúcia Belov teria sido supostamente indicada pela presidente Maria Adna para audiência conciliatória entre a Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC) e ex-funcionários da instituição para beneficiar a rede de ensino. Nesta audiência, uma parte dos ex-funcionários compareceu e rejeitou a proposta feita pelo grupo FTC, representado pelo proprietário Gervásio Meneses de Oliveira, de suspender por seis meses o pagamento da dívida. Mesmo sem acordo, a juíza da conciliação, Marúcia da Costa Belov, autorizou a moratória. 
Na nota atribuída ao desembargador Jéferson Muricy, ele nega que tivesse indicado Marúcia Belov e jogou a responsabilidade para a presidente da Corte. “A avocação do procedimento da Central de Execuções foi feito diretamente pela Presidente do Tribunal, que designou pessoalmente a então juíza auxiliar, sem meu conhecimento ou participação”, informa a mensagem disseminada. 
No texto, o magistrado ainda argumenta que a audiência foi realizada no dia 17 de dezembro no horário em que ele participava da sessão extraordinária. “Depois do recesso, procurado pelos advogados que não conseguiram obter cópia da ata da audiência, determinei á juíza que disponibilizasse a ata para conhecimento dos patronos dos credores, inclusive mediante ofício por ela recebido, determinação que ela se negou terminantemente a cumprir, após o que eu, mesmo de férias, pessoalmente entreguei a representante do Comitê de Credores”, aponta.
O desembargador diz ainda na nota que solicitou a substituição da juíza Marúcia Belov pelo juiz Júlio Massa. Segundo ele, a presidente aceitou a troca.  Em nota enviada ao Bocão News, a presidente Maria Adna não falou sobre a indicação de Marúcia Belov, alegando que estava vedada pelo artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal.
Entenda o caso
Uma decisão proferidapela desembargadora Dalila Nascimento Andrade, do TRT da 5ª Região, levantou suspeitas sobre uma determinação dada pela presidente do órgão, desembargadora Maria Adna Aguiar, em um processo que envolve a Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC) e ex-funcionários da instituição de ensino.
Em sua decisão, Dalila Nascimento afirma está “estarrecida” com a situação da Justiça do Trabalho do estado. Diz ainda que é preciso “tomar ou retomar a ordem judicial, a segurança e a moralidade do Judiciário Trabalhista na Bahia”.
Em outubro de 2014, o Grupo FTC formalizou na Justiça do Trabalho um acordo com ex-funcionários para pagar uma dívida na ordem de R$ 96 milhões em parcelas que encerrariam, em 2017. Em outubro de 2015, houve uma renegociação e a instituição de ensino se comprometeu a não pedir novamente um novo acordo. 
No entanto, dois meses depois, o Grupo FTC quis refazer o combinado entre as partes. Sem alegar os motivos, pediu uma nova audiência conciliatória, que foi realizada no dia 17 de dezembro de 2015.
Apesar de discordarem, uma parte dos ex-funcionários compareceu a conciliação e rejeitou a proposta feita pelo grupo FTC, representado pelo proprietário Gervásio Meneses de Oliveira, de suspender por seis meses o pagamento da dívida. Mesmo sem acordo, a juíza da conciliação, Marúcia da Costa Belov, autorizou a moratória.  O que, para desembargadora Dalila Nascimento, foi uma decisão “teratológica”, pois foi de encontro “a vontade das partes” o que “viola, manifestamente, a coisa julgada”.
A desembargadora acusa também a juíza de manter em “sigilo a ata de audiência e ainda proibiu o acesso dos advogados aos autos do processo”.  Diante da decisão da magistrada Marúcia Belov, os advogados dos ex-funcionários recorreram, em mandado de segurança, e pediram que a determinação fosse suspensa. Os desembargadores Renato Mário Simões e Léa Reis Nunes acataram o pedido da defesa. 
Na decisão de Léa Reis Nunes, especula-se que a juíza Marúcia da Costa teria sido designada pela presidente do tribunal para fazer o novo acordo. Mas, conforme destaca a própria desembargadora, “inexiste documento [...] provando que foi ela [Maria Adna] quem determinou a marcação da audiência”. 
Na ata da conciliação, consta apenas a assinatura de Marúcia da Costa. “E o pior, a ata que seria de conciliação, não comprova efetiva conciliação entre as partes, mas acirrada e declarada, em bom português, discordância”, ressalta a desembargadora Léa Reis Nunes em sua decisão, observando que a audiência conciliatória ocorreu às vésperas do encerramento do ano de 2015.
Com as duas decisões desfavoráveis proferidas em 27 e 28 de janeiro (quinta e sexta-feira, respectivamente), o Grupo FTC recorreu na manhã do dia 1º de fevereiro, uma segunda-feira, solicitando que os pagamentos fossem suspensos.
A presidente do TRT-BA, desembargadora Maria Adna, então, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo as determinações dos magistrados Renato Mário Simões e Léa Reis Nunes (que obrigavam o Grupo FTC a pagar a dívida) e mandou que ocorresse, como manda a legislação, um sorteio para definir o novo desembargador para ficar responsável pelo processo.
A desembargadora Dalila Nascimento foi escolhida neste sorteio. Ela proferiu uma decisão ordenando que a FTC voltasse a quitar a dívida dos ex-funcionários, suspendendo, assim, a liminar da presidente do TRT-BA. A magistrada levanta, ainda, suspeitas sobre a determinação da colega.  
Em sua decisão, Dalila Nascimento afirma que a presidente do TRT-BA, sem hesitar, recebeu o pedido da FTC em “petição física”, o que, segundo ela, não é mais permitido pela lei. “A presidência deste tribunal [...] não estava autorizada a receber o presente Mandado de Segurança [ação ingressada pela FTC] por meio físico”, destaca. “O ajuizamento de qualquer ação originária de segundo grau de jurisdição deverá ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho”, ressalta, salientando que o sistema está implantado na Justiça do Trabalho da Bahia desde maio de 2012.
A desembargadora Dalila Nascimento diz ainda ter ficado surpresa com o fato da FTC, em seu pedido, destacar que era de “urgência urgentíssima”. Mas, esperou o final de semana terminar, mesmo havendo um desembargador plantonista, para solicitar a suspensão da decisão a presidente do tribunal. Dalila Nascimento destaca que o pedido foi feito no dia 29 de janeiro às 7h34, uma segunda-feira, “alguns minutos antes de iniciado o horário de expediente normal [às 8h]”. 

Matéria atualizada em 27/02 às 14h30.

Classificação Indicativa: Livre

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