Justiça

PGE obtém vitória junto ao STF em questão que traria graves prejuízos econômicos

Publicado em 17/03/2016, às 14h49   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, concedida pelo desembargador Mário Albiani Júnior, em favor de um município baiano que pleiteava o repasse do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem dedução dos valores correspondentes a concessão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado, por meio dos Programas Fiscais 'Informática', 'FazBahia', 'Proalba', 'Proauto', 'Desenvolve', 'Outros de Natureza Fiscal'.
Em sua decisão, o desembargador determinou a entrega imediata de supostas diferenças de valores de ICMS que teriam sido retidos em proveito de programas de incentivos fiscais e impôs multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do procurador Luiz Paulo Romano, pediu ao STF a suspensão, demonstrando que, se cumprida à decisão do magistrado baiano, haveria grave lesão à ordem econômica do estado, além de comprometer os programas de incentivos fiscais e toda estratégia de desenvolvimento econômico do Estado, que tem como priorizado a promoção do desenvolvimento econômico, geração de empregos e aumento da arrecadação.
Em seu pedido, a PGE demonstrou a existência em tramitação de dezenas de ações de igual teor que têm sido instruídas com farta documentação, onde se comprova que não há diferenças de ICMS a ser repassada aos municípios decorrente dos programas de atração de empresas. 

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