Justiça

Desembargadora Soraya Pinto será relatora do Uber no TJ-BA

Publicado em 16/06/2016, às 12h55   Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva)


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Empossada no cargo de desembargadora em maio deste ano, a magistrada Soraya Mardillo Pinto será a relatora da ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questiona a constitucionalidade da lei municipal que proíbe o Uber na capital baiana. O julgamento ainda não está pauta, mas deve ocorrer em julho, segundo o promotor Paulo Modesto.

Em entrevista ao Bocão News, o membro do MP-BA reforçou que não cabe ao Município vedar o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares. “Houve uma invasão da competência da União”, afirmou, destacando que a prefeitura poderia regulamentar, em aspectos secundários, a atividade, mas não proibir.

No entendimento do prefeito ACM Neto (DEM), a legislação não viola a Constituição. “Respeito a posição do Ministério Público, mas não sou obrigado a concordar, quando eu sancionei a lei aprovada pela Câmara fizemos um exame com a Procuradoria do Município e consideramos constitucional. [A legislação] preenche todos os requisitos jurídicos e atende perfeitamente a possibilidade de aplicação”, afirmou o democrata.

ITIV

Sobre o julgamento do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos) de Salvador, o promotor Paulo Modesto discordou do entendimento do prefeito ACM Neto de que análise do caso não tem mais sentido. Para o gestor municipal, a ação perdeu o objeto porque a forma de cobrança do imposto foi alterada no final do ano passado pela Câmara de Vereadores.

“Primeiro é bom lembrar que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal dando causa de ganho à prefeitura na política anterior de cobrança [...] Na minha opinião, a matéria que está hoje no Tribunal de Justiça sequer tem objeto porque versava sobre uma modalidade [de cobrança] que não está sendo mais aplicada pela prefeitura. Mas quem fala sobre isso como maiores detalhes é a Procuradoria do Município”, disse.

Na entrevista, o promotor ressaltou que, embora tenha ocorrido uma mudança na cobrança do ITIV, o imposto continua a ser arrecadado de forma antecipada, o que, segundo ele, é inconstitucional. Paulo Modesto destacou que, se o TJ-BA decidir que cobrar antes da entrega das chaves viola a Constituição, o consumidor poderá pedir a devolução do dinheiro. “Mas aí é uma decisão individual”, frisou. No ano passado, a Câmara aprovou um projeto que permite o parcelamento em até 12 vezes do ITIV para imóveis novos.

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